Salário-Família

Salário-Família a partir de 01/01/16

Remuneração Valor da Quota – (R$)
Até R$ 806,80 R$ 41,37
De R$ 880,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,65 Sem direito

A partir de 01-01-2016 conforme Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08 de Janeiro de 2016, publicada no DOU de 11/01/2016 passa a valer tabela acima, com forme o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos, ou invalidado com qualquer idade. A Previdência Social reembolsa as empresas.

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